O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A <a href="https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-737-de-2-de-ffevereiro-de-2024-541249420" target="_blank" rel="noreferrer noopener">resolução</a>, publicada no <em>Diário Oficial da União</em> desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.<img title="Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar 10" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1579449&o=node" alt="ebc O Diário de Notícias do País!" /><img title="Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar 11" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1579449&o=node" alt="ebc O Diário de Notícias do País!" /> Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren. O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento” <h2 class="wp-block-heading">Norma</h2> Em <a href="https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-737-de-02-de-fevereiro-de-2024/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">norma técnica</a> foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar. O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto. Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta. O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz. As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço. Edição: Maria Claudia