O empresário, arquiteto e ex-participante do Big Brother Brasil (BBB), Felipe Prior, foi condenado por um crime ocorrido em 2014: o estupro de uma jovem de 22 anos na época. A sentença inicial estabeleceu uma pena de seis anos de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto.
Nas redes sociais, muitos internautas levantaram a questão sobre a jovem estar embriagada e se isso poderia ser considerado estupro de qualquer maneira, mesmo se a moça tivesse consentido. Mas afinal, o que diz a lei?
Conversamos com o advogado Gérlio Figueiredo para esclarecer essa questão. De acordo com o advogado, se uma mulher estiver tão alterada a ponto de não conseguir decidir se deseja ou não ter uma relação sexual, o ato torna-se não consensual, configurando um crime. Ele explica que a expressão da vítima que “não pode oferecer resistência”, presente no §1º do artigo 217-A do Código Penal, deve ser interpretada de forma ampla, “Isso engloba qualquer motivo que impeça a capacidade de resistir a atos sexuais, como sedação, anestesia geral, embriaguez ou mesmo estar desacordada após agressões físicas”, explica o profissional.
Ou seja, caso ocorram atos libidinosos com uma pessoa incapaz de oferecer resistência, configura-se o estupro de vulnerável. O advogado acrescenta que a discussão em torno desse caso é complexa e levanta importantes questionamentos sobre consentimento e a proteção de vítimas em situações de vulnerabilidade. “É essencial que a sociedade esteja ciente das leis que regem essas questões, garantindo a segurança e a dignidade de todos os envolvidos”, ressalta.
O advogado afirma que cada caso é único e deve ser analisado de forma individualizada, considerando todas as circunstâncias e provas apresentadas. A justiça será responsável por avaliar todos os aspectos envolvidos e tomar uma decisão final,“É fundamental que todos estejam informados sobre seus direitos e deveres, além de compreenderem a importância do respeito, da empatia e do consentimento nas relações interpessoais”, finaliza.
É importante ressaltar que essa condenação não é definitiva e que Prior tem o direito de recorrer a uma instância superior.