Trabalhadores de Brumadinho, Congonhas e João Monlevade, em Minas Gerais, poderão sacar, a partir de amanhã (5), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. As cidades foram afetadas por fortes enchentes recentemente.
Cada trabalhador atingido pelas enchentes poderá retirar até R$ 6.220. Somente poderão sacar o FGTS os moradores de endereços informados pela Defesa Civil dos municípios à Caixa Econômica Federal.
A retirada poderá ser pedida por meio do aplicativo FGTS até 14 de abril. Basta o trabalhador abrir o aplicativo e escolher a opção “Meus Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Os documentos – foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador até 120 dias antes do desastre – poderão ser enviados pelo próprio aplicativo.
Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, será necessário também remeter certidão de casamento ou escritura pública de união estável. O documento também pode ser incluído no aplicativo.
Ao pedir o saque, o trabalhador poderá indicar o crédito em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Mais informações podem ser obtidas no site ou com a Caixa no telefone 0800-726-0207.
Autorização
Até o momento, a Caixa autorizou o saque antecipado do FGTS para 63 municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo afetados pelas chuvas nos últimos meses.
Na Bahia, a medida vale para os moradores de Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Santa Inês, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaíra, Ubaitaba, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.
Em Minas Gerais, podem retirar o dinheiro os residentes em Águas Formosas, Almenara, Betim, Brumadinho, Cláudio, Congonhas, Dores do Indaiá, Governador Valadares, Igarapé, Itabirito, João Monlevade, Juatuba, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Nova Era, Nova Lima, Onça de Pitangui, Poço Fundo, Pompéu, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Rio Piracicaba, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santo Antônio do Monte e São Joaquim de Bicas.
No Rio de Janeiro, foram beneficiados os habitantes de Italva, Natividade e Petrópolis. No Espírito Santo, a medida vale para os moradores de São José do Calçado.