O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apresentou uma denúncia à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça contra a marca Tang, alegando práticas de propaganda enganosa. O Idec sustenta que a empresa está promovendo uma associação inadequada de seus produtos, que são classificados como ultraprocessados, a uma dieta saudável.
Além disso, o Idec destaca que as propagandas omitem as descobertas científicas sobre o risco de doenças crônicas associadas a esse tipo de padrões alimentares baseado em alimentos ultraprocessados.
O que a lei diz sobre propaganda enganosa?
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
A pena definida pela legislação para esse tipo de crime contra o consumidor é prevista como detenção de até um ano e pagamento de multa.
O perigo da propaganda enganosa para o consumidor
A propaganda enganosa é perigosa pois induz o consumidor a comprar um produto ou serviço que ele não quer, afirma a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados.
“O maior mal causado pela propaganda enganosa, e o que a leva a ser considerada uma ação criminosa pela legislação brasileira é o fato de induzir o consumidor ao erro, a comprar algo que não quer, não precisa ou não irá suprir as suas necessidades”.
“Mas para que a lei se cumpra em sua plenitude é importante que tanto os órgãos de fiscalização, quanto o próprio consumidor realmente denunciem esses casos, pois apenas com a denúncia e a condenação de empresa pela prática é que a lei realmente cumprirá a sua função de proteger o consumidor”, ressalta Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados.