No último dia 18 de agosto, a empresa de viagens aéreas 123 Milhas cancelou pacotes e emissões de passagens da sua linha promocional e afirmou que os consumidores seriam ressarcidos, no entanto, no dia 29 de agosto, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial à 1º Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
A grande quantidade de empresas em recuperação judicial nos últimos tempos chamou a atenção, de acordo com o Monitor RGF de Recuperação Judicial, realizado pela consultoria RGF & Associados, 2 a cada mil empresas brasileiras ativas encerraram junho em recuperação judicial, o que despertou uma série de dúvidas acerca do processo de petição.
O que é recuperação judicial?
A Recuperação Judicial é uma estratégia adotada por empresas para evitar a falência. O processo possibilita que as empresas interrompam e reestruturem uma porção de suas dívidas acumuladas durante períodos de crise, prevenindo o fechamento, cortes de empregos e atrasos em pagamentos.
A recuperação judicial é uma última alternativa para empresas que estão com as contas desequilibradas evitarem a falência, explica o advogado e Sócio Diretor da Nelson Wilians Advogados, Sérgio Vieira.
“Seu objetivo essencial é a elaboração de um plano de recuperação viável, demonstrando aos credores que a empresa tem a capacidade de se reerguer, mediante a renegociação de seus débitos”.
“Uma das implicações centrais da aprovação do plano de recuperação é a suspensão da maior parte das obrigações financeiras da empresa, ou seja, o adiamento ou a interrupção dos pagamentos aos credores, permitindo que a empresa direcione seus recursos para funcionários, impostos e matéria-prima, fundamentais para a continuidade do negócio”.
Qualquer empresa pode solicitar a Recuperação Judicial?
“A recuperação judicial não é aberta a todas as sociedades empresariais, por exemplo, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras, sociedades seguradoras, entre outros, não podem utilizar o recurso” Explica Sérgio Vieira.
Como é feita a Recuperação Judicial?
“As empresas com dívidas que se enquadram para o pedido de Recuperação Judicial precisam contar com a representação de um advogado para os trâmites legais. A princípio será necessário um pedido em juízo que deve conter alguns itens específicos como extratos bancários, plano de recuperação, relação de bens da empresa e sócios, entre outros”.
“Assim que for aceita a proposta, é nomeado um administrador judicial para pôr o plano de recuperação em prática e fiscalizar a sua execução. Os débitos são renegociados com base no fluxo de caixa da empresa. A Recuperação Judicial deve durar, no máximo, dois anos, no entanto, na prática ela pode ser estendida via autorização judicial” Afirma.