Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o vínculo de trabalho entre um entregador de aplicativo e uma empresa contratada por uma plataforma de alimentos. A terceirizada exigia exclusividade, como também jornada de trabalho e salário fixo para o profissional, que usava a bicicleta nas entregas. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e foi divulgada nesta terça-feira, 6. Na opinião do relator, ministro Cristiano Zanin, o Supremo não tem reconhecido decisões trabalhistas que admitem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. Mas, Zanin explica que, neste caso, é diferente, já que o trabalhador não era cadastrado diretamente na plataforma, mas recebia ordens da terceirizada. O relator alega que a empresa estabelecia salário e horário fixos, descanso semanal e o proibia de se cadastrar em outras plataformas. Foi por isso que manteve uma decisão anterior, que já havia reconhecido a relação de trabalho. E ainda determinou que, se a empresa terceirizada não pagar os créditos trabalhistas, a plataforma vai ter que arcar com a conta. Edição: Leila dos Santos / L Pedrosa © Rádio Agência Nacional