O Diário Oficial da União traz nesta quinta feira (16) portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trata do atendimento de beneficiários segurados especiais rurais em razão da pandemia de covid-19.
As medidas previstas na portaria foram tomadas para evitar o descolamento dos segurados às agências da Previdência Social, durante o estado de emergência de saúde pública.
Foram adotadas as seguintes medidas: dispensa de autenticação de cópias de documentos pelo prazo de 120 dias e suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.
A lista de documentos são: certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário; documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais; cadastramento de pensão alimentícia; desistência de benefício; documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; documento que possua registro em órgão público ou entidade, que permita a consulta do referido registro eletronicamente; documentos apresentados pelo segurado cuja a informação constante possa ser confirmada diretamente em consulta às bases governamentais; e autodeclaração de atividade rural.
A portaria diz ainda que “estão sujeitos a sanções administrativas e ao código penal, os requerentes que fizerem declaração falsa ou apresentarem documentação falsa junto ao instituto”.
Nas situações em que houver dúvida fundamentada quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência, que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.